A
Educação Especial, como área de conhecimento, dispõe serviços humanos e
materiais para o atendimento das necessidades do Público Alvo da Educação
Especial (PAEE), sendo estes estudantes com deficiência (sensoriais, físicas e
intelectual), transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação.
Por
via legal e por seu caráter inclusivo, o atendimento da Educação Especial está
previsto no sistema comum de ensino, e em determinados casos, em sistemas
especiais, com o objetivo de promover respostas às necessidades educacionais (permanentes
ou temporárias) do PAEE.
Com
esta atuação, procura-se:
ü
Garantir
a transversalidade da/na Educação Especial;
ü
O
atendimento educacional especializado;
ü
A
continuidade da escolarização nos níveis mais elevados do ensino;
ü
A
formação de professores para o atendimento especializado;
ü
A
acessibilidade a locais e bens de consumo; nas comunicações e informações e a articulação
intersetorial na implementação das políticas públicas.
Fonte: PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DO CURSO DE
LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL (Arquivo de maio de 2012)
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